O Agente de Execução é um profissional com poderes públicos para praticar os atos próprios dos processos executivos, através de diligências coercivas atinentes à recuperação de dívidas.
Cabe ao Agente de Execução dirigir o processo executivo e realizar todas as diligências de execução, de uma forma independente, cumprindo escrupulosamente todas as disposição legais, deontológicas e éticas que regem o exercício desta atividade.
Embora não seja representante ou mandatário do exequente, o Agente de Execução é escolhido por ele de entre uma lista fornecida pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Ao Juiz fica reservada a decisão das questões que sejam de natureza exclusivamente jurisdicional, ou seja, as que impliquem decidir em definitivo um litígio surgido durante a execução — por exemplo, a impugnação da existência da dívida ou a oposição ao bem efetivamente penhorado.
Solicitador | Agente de Execução
Av. S. Miguel, nº 230 Loja H
Sassoeiros
2775-749 Carcavelos
Portugal
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