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Áreas de atuação | Auto de Constatação

Auto de Constatação

Define-se como um registo formal, na plataforma da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, de factos para memória futura, que de outra forma seriam difíceis de provar, evitando muitas vezes o recurso à prova testemunhal ou até o recurso ao processo judicial, podendo ser admissíveis como prova em sede judicial.

Trata-se de verificação não judiciais qualificada nos termos do preceituado no art.º 494º in fine do Código de Processo Civil. A necessidade de constatação de determinado facto pode advir de várias circunstâncias como, a título meramente exemplificativo:

Acidentes
Atos de vandalismo
Arrendamento
Defeitos de obras
Entre outros

A nossa equipa é, recorrentemente, procurada para constatar o estado de determinado imóvel após o termo de contrato de arrendamento ou na sequência da concretização de obras defeituosas, pelo que contamos com uma vasta experiência.

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António Pereira & Associados SP RL | Por Magnasubstancia